Publicado por Mario Bunge.
Resumo: Neste texto, Mario Bunge discute como a criminologia se afastou do determinismo biológico do “criminoso nato” e se aproximou de uma abordagem científica interdisciplinar. O autor destaca o trabalho de Per-Olof Wikström, que integra biologia, psicologia e sociologia para explicar o delito como resultado de circunstâncias sociais, avaliação moral e decisão individual, com ênfase em prevenção e reabilitação.
Por volta de 1900, a criminologia estava dominada pelo dogma do criminoso nato, que havia sido popularizado pelo grande romancista Émile Zola em seus vinte romances Les Rougon-Macquard, que tratavam de uma dinastia de criminosos. Dava-se por certo que se tratava de herança biológica, mas bem poderia ter sido o conhecido processo social de adoção da profissão na qual os antepassados haviam se destacado, como costuma ocorrer nas famílias de financistas como os Rothschild e os Rockefeller, bem como de músicos, cientistas, médicos e professores. Nestes casos, o que se transmite não são genes, e sim artefatos como dinheiro, conexões úteis e know-how.
Há um século, os teóricos do criminoso nato eram o antropólogo Cesare Lombroso e seu genro Enrico Ferri. Eram tão conhecidos e admirados que, cada vez que um criminoso famoso era preso, a imprensa popular publicava seu “perfil lombrosiano”: testa estreita, olhos encapuzados, orelhas proeminentes, etc.
Aproveitando sua participação no Congresso Médico Internacional realizado em Moscou em 1897, Lombroso viajou para visitar o grande romancista Liev Tolstói, que acabava de publicar Ressurreição, um eloquente libelo contra as teses de que a prostituição é inata e de que o pecado é irredimível.
Contrariamente a seu visitante, Tolstói sustentava que o delinquente não nasce, e sim se faz: que é vítima de sua sociedade, de modo que pode ser reabilitado. Esta tese havia sido defendida no Século das Luzes pelo grande penalista italiano Cesare Beccaria, um dos mais eloquentes opositores da pena de morte, que havia sido abolida pouco antes pela czarina progressista Elisabeth.
Voltemos a Tolstói e seu visitante. Obviamente, esta visita não foi um sucesso social, porque Tolstói se enfureceu ao escutar seu célebre visitante e em seu diário escreveu “Velho imbecil”. E de volta a Turim, Lombroso confiou a seu diário a impressão que lhe havia causado seu célebre anfitrião. Também ele escreveu em seu diário: “Velho imbecil” (Mazzarello 2001).
Não riamos, porque o inatismo, desacreditado na psicologia científica, voltou a estar na moda graças aos divulgadores do determinismo genético, como Richard Dawkins, Noam Chomsky, Steve Pinker, os chamados psicólogos evolutivos e Jesús Mosterín. Todos eles ressuscitaram o inatismo, ou seja, a ideia de que nascemos com certas ideias e predisposições, que nem a educação nem a experiência podem modificar.
Estes autores populares não se atrevem a ressuscitar o criminoso nato de Lombroso, mas está claro que sua ideia básica é a mesma, a saber, que existe uma natureza humana imutável: que o desenvolvimento do indivíduo apenas desdobra as capacidades inatas inscritas em nosso genoma. Por isso costuma-se dizer que sua tese se resume na fórmula “O genoma é destino”. Obviamente, esta doutrina é uma variante do fatalismo secular. Seu oposto é o voluntarismo, ou doutrina do livre arbítrio.
A implicação do inatismo para a criminologia é óbvia: o delito é prescrito pelo genoma, de modo que a única maneira eficaz de defender-se dos delinquentes é detectá-los e confiná-los. Daí a legitimidade do regime carcerário mais estrito, incluindo a reclusão solitária e talvez também as torturas como a privação do sono e o waterboarding. Pelo mesmo motivo, a pregação dos reformadores penais e carcerários, como Cesare Beccaria e John Howard, seria ineficaz no melhor dos casos: não se pode violar a natureza humana.
Felizmente, a criminologia não deu ouvidos aos deterministas ou fatalistas genéticos. Com efeito, a tese atualmente dominante na criminologia é a mesma que na psicologia e na educação, a saber, que a conduta humana é produto de três fatores: genes, meio social e vontade. Sendo assim, a delinquência, ainda que não seja totalmente eliminável, é controlável.
Basta recordar as estatísticas sobre homicídio com armas de fogo. Por exemplo, por cada 100.000 habitantes, no Japão cometem-se 0,4 homicídios, no máximo 1 na Alemanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Itália, Suécia e Suíça, 1,6 no Canadá, 4,8 nos EUA, 31 na Colômbia e 91,6 em Honduras. Posto que em todos estes países os homicidas pertencem à mesma bioespécie, Homo sapiens sapiens, seus habitantes teriam de compartilhar a citada natureza humana e, portanto, deveriam comportar-se da mesma maneira. Todavia, de fato, os japoneses renunciaram aos hábitos dos samurais, enquanto os hondurenhos os praticam com muito maior eficácia, porque usam armas de fogo grosseiras fabricadas em massa, em lugar de belos sabres de aço feitos à mão.
Até há pouco, o delito era tema para psiquiatras e penalistas, o que sugere que era coisa de loucos de atar. Não se estudava cientificamente o delito como uma profissão que se adota por necessidade ou por ocasião e que, com ajuda, é possível deixar como se deixa de fumar, ou de resolver conflitos pela violência. Em suma, o manejo do delito estava nas mãos de improvisadores que não o haviam estudado cientificamente.
Para piorar, ainda hoje, nos EUA, as pessoas comuns costumam exigir dos juízes e dos políticos que sejam mais “duros com o crime” (“tougher on crime”). É assim que houve condenações a vinte anos de prisão por roubar uma fatia de pizza, e que em 1994 o presidente Bill Clinton, com o entusiástico apoio de sua esposa Hillary, assinasse a famosa lei pela qual três condenações por delitos menores bastavam para ser recluso perpetuamente (“three strikes and you are out”).
Esta lei contribuiu poderosamente para que os EUA se convertessem no país com a maior taxa de encarceramento do mundo: 1 por cento da população adulta está reclusa, e um de cada 31 adultos estão sob “supervisão correcional”. O que importa ao estadista não é o efeito de tal endurecimento penal, e sim os votos que rende, o que constitui um delito moral e político que permaneceu impune.
Este lamentável estado da criminologia mudou por volta de 1980, quando emergiu a coorte de teóricos e práticos da criminologia na qual se destaca o professor sueco-britânico Per-Olof Wikström. Esta coorte, cujos membros estão distribuídos entre Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Suécia e Suíça, está composta por mestres como Sir Anthony Bottoms, Marc Le Blanc, Rolf Loeber, Terry Moffit, Robert Sampson e Alfonso Serrano-Maíllo.
Estes inovadores da disciplina diferem entre si pelos temas que abordaram, mas concordam em dois pontos nos quais seus predecessores haviam falhado: o enfoque científico e a ênfase na prevenção e na reabilitação. O enfoque científico consiste em identificar e integrar as disciplinas científicas que o criminólogo deveria utilizar. Estas seriam a biologia (especialmente a genética e a neurociência), a psicologia biológica e social e a sociologia (ver Diagrama 1).

Por exemplo, a neurociência nos diz que o órgão que toma a decisão de delinquir ou de desistir é o córtex pré-frontal, que não amadurece completamente até os 22 anos de idade. A psicologia nos ensina que tal decisão é um ato voluntário precedido de uma avaliação tanto prática quanto moral dos riscos e possíveis benefícios do delito contemplado. E a sociologia nos propõe uma descrição do habitat do delinquente, especialmente da rede social na qual está inserido.
Wikström em Cambridge, e seu colega Sampson em Harvard, distinguiram-se por abordar problemas difíceis, imaginar modelos originais e colocá-los à prova em bairros de Boston e Chicago onde costumam viver delinquentes e narcotraficantes. Para ter alguma eficácia, a intervenção do criminólogo deverá envolver vizinhos respeitados na comunidade e dispostos a guiar e ajudar crianças e adolescentes, bem como agentes policiais dispostos a participar de tais conversas em lugar de empunhar a arma. Contudo, antes de planejar semelhante intervenção, o criminólogo deverá ter uma ideia clara acerca de por que se cometem delitos. Ou seja, a ação eficaz se baseará na ciência em lugar de improvisar-se sobre a base de superstições ou ao calor de uma refrega política.
Wikström propôs sua própria teoria situacional do delito, na qual a palavra “situacional” sugere que o ato delitivo depende da situação em que se encontra o delinquente: empregado ou desempregado, pertencente ou não a uma quadrilha de delinquentes profissionais e, sobretudo, confrontado com uma ocasião tentadora, por aquilo de que a ocasião faz o ladrão, como reza o famoso ditado. A teoria de Wikström, diferentemente das fantasias sobre a invariável natureza humana, pode ser confrontada com a realidade.

A teoria em questão pode guiar o trabalhador social encarregado de vigiar e ajudar o delinquente potencial, já que pode mudar sua situação ou circunstância. Aqui vem a propósito a sábia e famosa fórmula do filósofo espanhol José Ortega y Gasset: “Eu sou eu e minha circunstância”. Mude-se a circunstância de um indivíduo, por exemplo de marginalizado a incluído, ou de ignorante a instruído, e poderá mudar sua conduta. Wikström sublinha que uma mudança de situação ou oportunidade não bastará: é preciso que o indivíduo participe ativamente, ou seja, que faça por si mesmo as avaliações de que necessita para tomar decisões que o impulsionem a delinquir ou a desistir de cometer delitos.
Este seria o lugar adequado para fazer referência ao livre arbítrio, tão debatido durante quase dois milênios, mas não o faremos por falta de tempo. Basta observar que, para Wikström, o delinquente goza de livre arbítrio e, quando comete um delito, não quebra uma convenção, e sim uma regra moral, como “Não matarás”. Este é um dos motivos das mudanças dos códigos civil e penal ocorridas desde a antiguidade, bem como da sobreposição parcial da criminologia e da ética. Lamentavelmente, os filósofos morais não se distinguiram por suas contribuições construtivas à criminologia. Por exemplo, o pragmatista Jeremy Bentham inventou o Panóptico para melhor vigiar os presos, o niilista Friedrich Nietzsche descartou a diferença entre o bem e o mal, e nossos contemporâneos centram sua atenção no problema artificial do bonde fora de controle.
Obviamente, as teorias de Wikström e seus colegas ocupam-se somente do delito no varejo, aquele que um indivíduo ou uma quadrilha de delinquentes comete. Os delitos em grande escala, os que cometem os líderes políticos ao agredir militarmente outras nações, ou ao enganar seus eleitores com ameaças falsas ou promessas incumpríveis, são de competência da ciência política e da historiografia. Infelizmente, os especialistas mais famosos nestas disciplinas não se ocuparam muito de delitos políticos, como os julgados pelo tribunal de Nuremberg.
Em todo caso, um grande crime político, como o degolamento de 2.700 prisioneiros de guerra muçulmanos ordenado por Ricardo Coração de Leão, não equivale a 2.700 assassinatos em série, já que seu efeito é desmoralizar todo um exército e aterrorizar toda uma região para submetê-la e despojá-la. Este não é senão um exemplo da incapacidade do individualismo metodológico para entender fatos macrossociais, como migrações massivas, crises econômicas e guerras.
Finalmente, notemos que Wikström não se limitou a teorizar e ensinar. Também construiu organizações interdisciplinares que facilitam a colaboração em trabalhos dedicados a entender e controlar a delinquência, tais como o Instituto de Criminologia da Universidade de Cambridge e a Rede interuniversitária de centros criminológicos que abrange universidades na Grã-Bretanha, EUA, Canadá e Suíça.
Em resumo, quem deseje entender em profundidade o ato delitivo, seja por curiosidade científica, seja para sopesar os riscos e benefícios da carreira delitiva, terá de recorrer ao Professor Wikström. Eu tive a sorte de que ele me descobrisse e, sem aviso prévio, aparecesse uma manhã em meu gabinete e me fizesse cúmplice seu, conminando-me a falar no ato de inauguração de seu Instituto. Ao objetar-lhe que eu não era especialista em seu tema, Per-Olof me propôs preparar-me para a ocasião, inundando-me com artigos e capítulos de livros que estudei como um forçado. Cumpri minha inesperada condenação com muito gosto, mas não reincidi voluntariamente. Não tive ocasião de voltar a delinquir.
Obrigado, caro Per-Olof, por obrigar-me a espiar um mundo muito mais complicado, perigoso e importante que o das delinquências acadêmicas habituais, ou seja, o plágio e o discurso hermético, que se cometem impunemente. Obrigado também por continuar o trabalho de modernização da criminologia junto com um punhado de amantes do delito. Este trabalho é muito importante não só para a comunidade delitiva, mas também para acabar de uma vez com o mito derrotista de que a violência é inata e incorrigível. A investigação científica vindicou Cesare Beccaria, John Howard e Liev Tolstói: o delinquente não nasce, e sim se faz, e é redimível.
Referências
- Mazzarello, Paolo. 2001. Lombroso and Tolstoy. Nature 409: 983.
- Wikström, Per-Olof & Robert J. Sampson, comps. 2006. The Explanation of Crime. Cambridge UK: Cambridge University Press.
- P.-O. Wikström & R. Sampson, “Social mechanisms of community influences and pathways in criminality”, em B. B. Lahey et al., comps., Causes of Conduct Disorder and Serious Juvenile Delinquency (New York: Guilford Press, 2003).
- Wolin, Sheldon S. 2008. Democracy Incorporated. Princeton and Oxford: Princeton University Press.


