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Declaração de Oxford sobre a Liberdade de Pensamento e de Expressão

Declaração publicada na International Humanist and Ethical Union

No Congresso Mundial Humanista em Oxford, Reino Unido, no dia 10 de agosto de 2014, foi aprovada a seguinte declaração sobre a liberdade de pensamento e de expressão:

Em todo mundo e em todos os momentos, é a liberdade de pensamento e de expressão que provaram as condições mais essenciais para o desenvolvimento humano, mas cada geração tem que enfrentar novas ameaças às liberdades fundamentais. Sabendo disso, mantemos:

O direito à liberdade de pensamento e de crença é único e para todos. O direito humano articulado no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros lugares, é elaborado e deve ser um direito único, indivisível, à proteção da dignidade e da liberdade de todas as pessoas, protegendo o seu direito às suas crenças pessoais, sejam quais forem as crenças, religiosas ou irreligiosas. Como o artigo 7 da Declaração diz: “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei”.

Ninguém, em qualquer lugar, deve ser forçado a acreditar ou rejeitar uma crença. Liberdade de pensamento implica o direito de desenvolver, manter, analisar e manifestar nossas crenças sem coerção, incluindo de expressar opiniões e uma visão de mundo religiosa ou irreligiosa, sem medo de coerção. Isso inclui o direito de mudar nossos pontos de vista para rejeitar crenças anteriormente mantidas ou previamente atribuídas. A pressão para se conformar às ideologias do Estado ou às doutrinas da religião é uma tirania. Leis que criminalizam a manifestação de crenças ou violam a dignidade humana devem ser abolidas. Todos os cidadãos de cada Estado têm o direito de exigir a revogação dessas leis. Todos os Estados devem apoiar aqueles, onde quer que estejam, que exigem que suas liberdades sociais e individuais sejam acolhidas.

O direito à liberdade de expressão é global em seu âmbito. O direito humano articulado no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos inclui o direito de “procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Sem que o nacionalismo paroquial ou a insegurança de Estado impeça a comunidade humana global de cumprir a promessa de nossas novas tecnologias, nossos meios de comunicação, nossas mídias sociais e nosso acesso pessoal as redes transnacionais. Os Estados devem investir recursos necessários para permitir a participação dos seus cidadãos nesta ampla rede global.

Não há direito de não ser ofendido ou de não ouvir opiniões contrárias. Respeito à liberdade de crença das pessoas não implica qualquer dever ou obrigação de respeitar essas crenças. A expressão de oposição a quaisquer crenças, incluindo sob a forma de sátira, escárnio ou condenação em todos os meios e formas, é vital para o discurso crítico e qualquer restrição que seja exercida dessa expressão deve estar em acordo com o artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja, para proteger os direitos e liberdades de outrem. A melhor resposta para a expressão de um ponto de vista com o qual discordamos é responder a ela. Violência e censura nunca são respostas legítimas. Todas as leis que criminalizam a linguagem por razões de ‘blasfêmia’ ou de ofensa a crenças e valores impedem a liberdade humana e devem ser abolidas.

Os membros não devem restringir liberdade de pensamento e de expressão apenas para proteger o governo de críticas. Os membros que criminalizam a crítica às políticas governamentais ou funcionários como traidores ou subversivos, ou como ameaças à segurança, não são “governos fortes” defendendo os melhores interesses do público, mas valentões que censuram e exercem tirania em seus próprios interesses. Os Estados devem assegurar na lei da terra, em seus sistemas de ensino, e na condução de sua vida nacional em geral, que a liberdade de pensamento e de expressão sejam ativamente buscadas e promovidas para o benefício real de cada membro da sociedade.

A liberdade de crença é absoluta, mas a liberdade de agir em uma crença não é. Como membros responsáveis da comunidade aceitamos que as nossas liberdades de agir devem ser restritas às vezes, se e somente se nossas ações prejudicarem os direitos e liberdades de outrem. A liberdade de crença não pode legitimar substituindo os princípios da não discriminação e da igualdade perante a lei. Esses equilíbrios podem ser difíceis de buscar, mas com foco na liberdade e na dignidade humana, acreditamos que os legisladores e judiciários podem combatê-los de forma progressiva.

Nós afirmamos os princípios da democracia, dos direitos humanos, o Estado de Direito, e o secularismo como fornecendo a base mais firme para o desenvolvimento de sociedades abertas, onde a liberdade de pensamento e de expressão será protegida e promovida.

Comprometemo-nos em todo o nosso trabalho de defender e promover os direitos existentes à liberdade de pensamento e de expressão no âmbito internacional dos direitos humanos e de resistir as restrições nacionais e internacionais sobre o direito das pessoas a pensar por si livremente e expressar abertamente suas opiniões sem medo.

Conclamamos cada um dos nossos membros de organizações em todo o mundo e humanistas para defender esses valores em suas próprias vidas; para promover em suas comunidades uma melhor compreensão dos direitos à liberdade de pensamento e liberdade de expressão para todos; para insistir que seus governos promovam estes valores; e para se juntar com os humanistas e outros a nível global em defesa e avanço para o benefício de toda a humanidade.

Douglas Rodrigues Aguiar de Oliveira

Douglas Rodrigues Aguiar de Oliveira

Divulgador Científico há mais de 10 anos. Fundador do Universo Racionalista. Consultor em Segurança da Informação e Penetration Tester. Pós-Graduado em Computação Forense, Cybersecurity, Ethical Hacking e Full Stack Java Developer. Endereço do LinkedIn e do meu site pessoal.