Esse texto foi escrito por Josikwylkson Costa Brito e adaptado por Julio Batista
Baseado no vídeo homônimo do Josikwylkson em seu canal
Hoje eu vim falar de um tema polêmico: o aborto. Já vi muita gente discutindo aborto por aí, mas, frequentemente, é notável o uso de conceitos errados.
Então, resolvi organizar alguns fatos sobre o aborto que irá melhor esclarecer vocês:
1) O nome “aborto” é errado. O correto é “abortamento”.
Muitas vezes, usam esses termos como sinônimos, mas não são. Abortamento é definido como o processo da interrupção da gestação, enquanto “aborto” é o produto do abortamento, ou seja, aquilo que está sendo eliminado. Então, a seguir, toda vez que formos falar do processo, iremos falar em “abortamento”.
2) Existem requisitos para se chamar de “abortamento”
Para ser considerado abortamento, o produto, que é o aborto, precisa de três coisas:
– Não ter sinais vitais, ou seja, não respira nem tem pulso;
– Ter idade gestacional < (menor que) 20 semanas
– Ter estatura < (menor que) 25 cm ou peso < (menor que) 500 gramas
Se não seguir esses requisitos, o produto pode ser chamado de natimorto ou de nascido vivo. Isso nos leva ao ponto 3.
3) Aborto x Natimorto x Nascido Vivo
O aborto é o que eu já expliquei no ponto anterior. Porém, em qualquer idade gestacional, em qualquer tamanho, em qualquer peso, considera-se nascido vivo se o produto nascer com sinais vitais, ou seja, com pulso e respiração. Então, considera-se que ocorreu um parto.
O natimorto é aquele que já nasce morto, ou seja, sem os sinais vitais de respiração e pulso, porém, ele tem uma idade gestacional > (maior que) 20 semanas ou < (menor que) 20 semanas, mas com estatura > (maior que) 25 cm ou peso > (maior que) 500 g e é justamente nesse ponto que ele se diferencia do aborto.
4) É possível emitir declaração de óbito para abortamento
Naturalmente, não se considera o aborto como um óbito fetal, mas a declaração pode ser emitida caso a família peça, pois querendo ou não, a gestação representa um valor sentimental. No caso, seria a mesma declaração do natimorto.
E se morrer logo depois de ter nascido? Aí, como o concepto não nasceu morto, emite-se a declaração de nascido vivo e a declaração de óbito, mas não a de óbito fetal, porque ele viveu fora do útero.
E aí, coloca-se o tempo de vida na declaração de óbito. Como exemplo: 15 minutos.
5) O abortamento pode ser dividido em espontâneo x provocado
Abortamentos espontâneos são aqueles que ocorrem por uma reação no corpo da mulher, enquanto os provocados são acarretados por alguma intervenção externa.
6) O abortamento é um processo comum
Cerca de 20 a 40% das mulheres com gestação confirmada sangram durante a primeira metade da gestação, ou seja, antes de 20 semanas. E, dessas que sangram, cerca de metade sofre aborto. Ou seja, é uma situação muito comum.
E estou falando de gestações confirmadas, porque, muitas vezes, mulheres engravidam, não sabem que engravidaram, atrasam a menstruação, abortam e acham que menstruaram, só porque estão sangrando e sentindo cólica.
É muito comum que, em todo sangramento que a mulher tem, achar se trata de menstruação, especialmente, se vier acompanho de cólica. Mas não é assim. Saiba mais aqui.
7) As maiores causas de abortamento são anormalidades genéticas
Existem várias causas de abortamento, mas a maior dela vai ser uma disfunção nos cromossomos que vai gerar a existência de um produto que não vai ser reconhecido pelo corpo da mulher e, então, vai ser expulso.
Porém, também temos distúrbios anatômicos, como os miomas e más formações uterinas, doenças endócrinas, como insuficiência do corpo lúteo, infecções, distúrbios imunológicos etc. Enfim, há inúmeras coisas, o que faz ser mais comum do que pensamos.
8) O abortamento pode matar
Sim. Abortamentos espontâneos e provocados podem ameaçar a vida da paciente. Um exemplo comum é o aborto séptico. A mulher tem o processo de abortamento e não consegue expulsar. Então, o aborto, que é o produto, fica dentro dela, começa a se decompor e isso irá gerar um meio propício para as infecções, estas que podem se generalizar e acabar matando.
9) O abortamento provocado no Brasil é permitido em algumas situações
O abortamento deve sempre ser consentindo, exceto numa emergência médica onde o paciente não tem como responder por si. Então existem três situações:
1) Terapêutico, ou seja, indicação médica. Ou a mulher aborta ou ela morre.
2) Por violência sexual. Lembrando que a paciente não precisa apresentar o boletim de ocorrência.
3) Por anencefalia, que é uma condição incompatível com a vida.
10) O médico pode recusar-se a realizar um abortamento, mesmo que terapêutico
Sim, o Código de Ética Médica permite o médico a recusar procedimentos que sejam contra os “ditames da sua consciência”. Entretanto, para recusar, ele precisa ter a certeza que a mulher será atendida por um outro profissional. Ou seja, não pode simplesmente recusar e deixar o destino indesejado para a pessoa.
Referências
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (São Paulo). Nº 197.356/19. 13 de fevereiro de 2020. Emitirá a Declaração de Óbito para Óbito Fetal se constatar uma ou mais das especificações a seguir: peso corporal 500 gramas ou superior, comprimento vértice craniano/calcâneo 25 cm ou superior, comprimento vértice craniano/nádega 15 cm ou superior, idade gestacional 20 semanas ou superior e óbito fetal “precoce” se houver pedido do familiar para sepultar. 13 fev. 2020. Disponível em: https://bit.ly/2YG1DrR. Acesso em: 27 ago. 2020.
- DULAY, Antonette T. Aborto espontâneo: Abortamento. Manual MSD, 1 out. 2017. Disponível em: https://msdmnls.co/34yS0Pw. Acesso em: 27 ago. 2020.
- FILHO, Isac Jorge. A polêmica do aborto e violência sexual. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, mar. 2005. Disponível em: https://bit.ly/3aZZA73. Acesso em: 27 ago. 2020.
- BRUNA, Maria Helena Varella. Abortos espontâneos | Entrevista. rev. e atual. Drauzio, 17 de out. 2011. Disponível em: https://bit.ly/2ED62of. Acesso em: 27 ago. 2020.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) / Conselho Federal de Medicina. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. 70p.; 15 cm. ISBN 978-85-87077-14-1
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 3. ed. atual. e ampl., 1. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 124 p. ISBN 978-85-334-1724-3