Aqui você vê uma notícia sobre isso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) listou 12 novas substâncias proibidas no Brasil, por meio da Resolução RDC 143, de 17 de março de 2017, que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União, de 20 de março de 2017.
Por compreender que tais substâncias não possuem uso industrial ou clínico, além dos riscos que apresentam e o potencial de gerar dependência, a agência acrescenta as 12 drogas numa lista de substâncias proscritas.
Este texto visa esclarecer um pouco sobre cada substância, organizada por grupo ou classe:
• Precursores ou análogos ao fentanil:
ANPP (4-anilino-N-fenetil-4-piperidina)
NPP (N-fenetil-4-piperidinona)
Butirfentanil (Butir-Fentanil ou Butirilfentanil)
São precursores do citrato de fentanil ou de fentanila, um potente analgésico opioide e indutor anestésico, injetável e de uso essencialmente hospitalar, que pode induzir intenso relaxamento a curto prazo, ou até levar à morte por depressão respiratória. Por isso seu uso é geralmente controlado por anestesistas e restrito ao emprego cirúrgico. Seus precursores são considerados proibidos por serem contrabandeados e utilizados para se produzir fentanil clandestinamente. Já o butirfentanil é um análogo do derivado opioide, menos intenso que o fentanil.
Sobre a síntese do fentanil.
• U-47700
É um poderoso analgésico do grupo das N-(2-aminocicloalifática)benzamidas, derivadas da benzamida sintetizadas na década de 70 nos EUA. Sua potência é comparável a cerca de um terço do efeito da morfina e seu efeito analgésico foi testado em animais homeotérmicos, isto é, animais de “sangue quente” (especificamente cachorros, gatos, cavalos e outros, de acordo com a patente). Tem de baixo a moderado potencial de causar dependência física.
(ver aqui a patente dos derivados da benzamida)
• Estimulantes anfetamínicos e catinonas sintéticas
3-MMCAbreviação para 3-Metilmetcatinona (Metafedrona ou 3-Mefedrona), uma anfetamina em forma de pó branco cristalino, sintetizada na Suécia em 2012. Seus efeitos incluem os mesmos que das anfetaminas, isto é, efeitos estimulantes que incluem euforia, agitação e taquicardia. É considerada exclusivamente recreativa, sem uso terapêutico reconhecido, e possui casos de intoxicação relacionados.
4-MEAPP e ALFA-EAPP
4-Metil-N-Etil-Pentedrona, um pó branco cristalino comercializado para fins de pesquisa e uso forense (reagente usado em testes de espectrometria de massa) como Hidrocloreto de 4-
Dimetilona, Pentilona e N-Etilpentilona
Drogas geralmente conhecidas como “sais de banho” (ver imagem no link), cristais brancos ou acastanhados. São catinonas sintéticas que reagem com outras drogas.
• Alucinógenas
25I-NBF
Derivada da fenetilamina 2C-I.
30C-NBOMe
Vendida sob a forma de hidrocloreto de 2-